Em 14 de junho de 2017, foi publicada a Lei Ordinária nº1362/2017, que autorizou o Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal, Carlos Roberto Tamura, a instituir o Projeto da Secretaria de Assistência Social, denominado "FRENTE DE TRABALHO".
O referido projeto tem como objeto a qualificação profissional e renda aos cidadãos desempregados e em situação de vulnerabilidade.
Dentro da mencionada lei, ficou determinado que caberia ao Sr. Prefeito Municipal a instituição e promoção do Projeto Frente de Trabalh, e por sua vez, caberia à Secretaria de Assistência Social do Município, a realização do chamamento público (edital para que os cidadãos viessem a participar) e a seleção dos beneficiados dentro dos critérios determinados também pela referida lei.
Desta forma vale salientar, que aos vereadores da Câmara Municipal de Uraí, cabe a fiscalização do Projeto quando for instituído, para que haja cumprimento das determinações legais. Sobressaindo que não há qualquer outra ação que este Poder Legislativo possa tomar para a implementação do referido programa.
A Mesa Diretora de Uraí, torna pública a presente nota, para dar ciência e transparência dos atos públicos à população de Uraí.
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